JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FULCRO NO ARTIGO 988, INCISO II, DO CPC/2015. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Petição recebida como agravo interno em atenção aos princípios da celeridade processual e da fungibilidade recursal. 2. O objeto da reclamação fundada no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e no artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 deve se limitar à eventual afronta direta à decisão proferida por esta Corte em um caso concreto. 3. Não há como se analisar questão de ordem pública arguida em via manifestamente incabível. 4. Agravo interno não provido. (RCD na Rcl n. 32.264/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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