- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/11/2016, p. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FULCRO NO ARTIGO 988, INCISO II, DO CPC/2015. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Petição recebida como agravo interno em atenção aos princípios da celeridade processual e da fungibilidade recursal. 2. O objeto da reclamação fundada no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e no artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 deve se limitar à eventual afronta direta à decisão proferida por esta Corte em um caso concreto. 3. Não há como se analisar questão de ordem pública arguida em via manifestamente incabível. 4. Agravo interno não provido. (RCD na Rcl n. 32.264/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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