JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIA INCABÍVEL. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015, a reclamação se apresenta como incabível, sendo desnecessária qualquer manifestação meritória acerca das questões nela aventadas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 32.354/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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