- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/11/2016, p. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIA INCABÍVEL. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015, a reclamação se apresenta como incabível, sendo desnecessária qualquer manifestação meritória acerca das questões nela aventadas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 32.354/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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