JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Embargos de divergência em que os embargantes restringem-se à transcrição das ementas dos acórdãos paradigma, deixando de proceder ao cotejo analítico entre os casos confrontados. 2. Falta de menção às "circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados", nos termos exigidos pelo art. 266, parágrafo 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.550.348/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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