JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS RECURSAIS. ART. 266, § 4º, DO RISTJ. 1. Os embargos de divergência devem ser inadmitidos quando o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado solução jurídica diversa, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, não cumprindo tal exigência a mera transcrição de ementas e de trechos de julgados. Necessidade de comprovação da notoriedade do dissídio. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.394.036/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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