Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/04/2017
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A divergência jurisprudencial, para fins da interposição dos embargos de divergência, deve ser demonstrada nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, de modo que os acórdãos confrontados devem apresentar similitude fática, além de abordarem determinada questão jurídica sobre o mesmo enfoque legal, mas alcançando resultados discrepantes; sendo imprescindível a realização do c…