Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante. 2. O simples cotejo entre os valores discutidos nos autos e a verba honorária não é suficiente à conclusão pela irrisoriedade ou exorbitância, mormente porque, "no juízo de equidade, o …