JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR MANIFESTAMENTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é manifestamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que, sopesando a complexidade da causa, o trabalho exigido do advogado na análise de documentos e de perícias contábeis, o tempo de tramitação da ação, a natureza e a importância da causa e a forma de resolução da lide, afastou-se o óbice contido na Súmula 7 do STJ para reconhecer a irrisoriedade dos honorários advocatícios fixados na origem e majorá-los, de modo a remunerar dignamente o trabalho realizado pelo causídico. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.298.295/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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