JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite recurso especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante, hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.955.266/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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