- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281/STF "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.". 2. Na hipótese dos autos, embora a apelação tenha sido apreciada pelo órgão colegiado (fls. 183/191), os embargos de declaração opostos do respectivo acórdão foram julgados monocraticamente pelo relator (fls. 204/206), de modo que, nos termos do entendimento sufragado por este STJ, não houve o exaurimento da instância necessário ao conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 281/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 927.666/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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