JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NECESSIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 2.Nos termos da jurisprudência deste tribunal, para o exaurimento das instâncias ordinárias, é necessária a interposição do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 contra a decisão monocrática prolatada nos embargos de declaração opostos a acórdão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 950.170/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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