JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, CP). CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos, consoante o art. 64, I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 368.896/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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