JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não se justifica a reforma da decisão que acolheu a alegação de afronta ao art. 535 do CPC/73. Isso porque é manifesta a existência de vício no acórdão embargado, tendo em vista que não analisada a alegação da União no sentido de que a demora/falha na intimação do advogado da exequente não configura causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.584.267/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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