- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do ora agravante, tendo em vista não haver demonstrado ser titular do contrato, nem ex-acionista. Alterar tal conclusão demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 843.906/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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