JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 03/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade do autor que alienou as ações subscritas para pleitear em juízo a diferença decorrente de contrato de participação financeira. 2. A alteração do entendimento acerca da legitimidade ativa, como pretendida pela agravante, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 759.676/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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