- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 08/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao se manifestar sobre o tema, afirmou que foram comprovados a legitimidade ativa e o interesse de agir do autor da ação em razão dos documentos juntados ao pedido inicial, não sendo o caso de extinção do feito com base no art. 267, VI, do CPC/73. 2. Nesse contexto, a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se verificar a alegada inexistência de interesse processual, sob a argumentação de inexistência de contrato e ilegitimidade da parte autora, demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 865.387/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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