Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/10/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstituc…