Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 633.329/RS, reconheceu que a matéria relativa ao direito dos servidores públicos estaduais de serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral. Desse modo,…