- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E HOMICÍDIO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública ante sua reiteração delitiva e o modus operandi por ele adotado (como não atingiu o objetivo de subtrair o veículo, efetuou disparos de arma de fogo contra uma das vítimas, lesionando-a), havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar. 3. Ordem denegada. (HC n. 374.499/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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