- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 01/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 01/12/2016
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Com o protocolo da peça acusatória pelo Parquet e seu recebimento pelo Juízo, superada está a alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia. 2. Havendo prova da materialidade, indícios de autoria delitiva e tratando-se de paciente que, em processo a que responde por crime da mesma espécie, foi beneficiado com a liberdade provisória, voltando a cometer delitos, impõe-se manter o decreto da prisão preventiva em garantia da ordem pública, resultando insuficiente, neste momento, a aplicação das medidas cautelares alternativas. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. (HC n. 375.511/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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