- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 30/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. SUPERIOR AO MÍNIMO. FIXAÇÃO. PENA DEFINITIVA. INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal (2 anos e 4 meses de reclusão), correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, ainda que a pena definitiva tenha sido fixada em quantum inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.581.934/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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