Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. SUPERIOR AO MÍNIMO. FIXAÇÃO. PENA DEFINITIVA. INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal (2 anos e 4 meses de reclusão), correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, ainda que a pena…