JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 01/04/2016 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 04/04/2016 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 27/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 26/04/2016, conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto nos art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 805.579/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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