JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses das partes. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem consignou expressamente: "A peculiaridade da hipótese posta em análise é que a parte autora não ocupa o cargo de Técnico do Seguro Social, na medida em que o cargo de Datilografo não foi integrado nessa categoria pela Lei n° 11.501/07. Entretanto, há grande semelhança entre a configuração legal dos cargos em questão, já que ambos consistem no desempenho de atividades administrativas que não são de nível superior. Prova disso é que algumas das atividades atualmente desempenhadas pela parte autora podem ser enquadradas dentre aquelas atribuídas aos Técnicos do Seguro Social e, por via indireta, aos próprios Analistas do Seguro Social. Assim, a exemplo do que ocorre com os Técnicos, a autora, Datilografa, não faz jus à pretendida equiparação, tendo em conta a semelhança de atribuições com as do cargo de Técnico, especialmente por não exercer atividades exclusivas do cargo de Analista do Seguro Social" (fl. 996, e-STJ). 4. No presente caso, rever o entendimento da Corte a quo implica abrir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide, na hipótese, a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.606.035/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa ao artigo 535, II, do CPC, pois a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO AFASTADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 15/06/2016, contra …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de contradição, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Ademais, não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação contra o INSS, objetivando a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas entre os cargos de Técnico Previdenciário e de Analista Previdenciário, porquanto, embora a recorrente seja ocupante do cargo de nível médio, exerceu atividades previstas para o cargo de Anali…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO AFASTADA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. A aná…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.