JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73). INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Tribunal de origem que não constatou abusividade nas cláusulas a respeito da cobrança de juros remuneratórios e da capitalização de juros. Acórdão em sintonia com a jurisprudência deste STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 83/STJ. 2. Inviável, em sede de recurso especial, derruir a convicção formada na corte estadual acerca da interpretação das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Aplicação do enunciado das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 834.274/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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