- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou corrigir erro material que influencie no direito das partes. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal. 2. A reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo à majoração da multa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 811.002/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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