JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NAS PETIÇÕES RECURSAIS APRESENTADAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, em sede especial, a abertura de prazo para regularização, consoante aplicação analógica da Súmula 115/STJ. 2. O simples envio, por meio eletrônico, das petições do recurso especial e do agravo, efetuado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na condição de usuária cadastrada, não cumpre a exigência da assinatura eletrônica. 3. Ademais, "embora usuário regularmente cadastrado, que tenha acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ, possa enviar peças, apenas o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei n. 11.419/2006" (AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/10/2015, DJe 27/10/2015). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 492.537/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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