- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. FALTA DE NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Precedentes do STJ. 2. No caso em concreto, a parte ora Agravante não apresentou nenhum documento hábil a demonstração do recesso forense, o que leva à manutenção da decisão ora agravada em todos os seus fundamentos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 954.881/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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