- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 22/11/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, V E IX, DO CPC/1973. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDADAS, ESSENCIALMENTE, NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal 'a quo' decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia submetida a sua apreciação. 2. Descabimento, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, da rescisão da sentença por erro de fato se o alegado fato foi objeto de pronunciamento judicial. 3. Impossibilidade, por demandar a incursão no acervo probatório dos autos, de revisão das conclusões da Corte local referentes à não demonstração, pelo autor, de que houve ato de má-fé ou deslealdade processual da parte ré, que por ventura tivessem induzido o julgador a erro. 4. Inviabilidade, no âmbito do excepcional instrumento da ação rescisória, da verificação de que os fatos não se passaram da forma como compreendida pela decisão rescindenda e consignada no acórdão, por implicar a releitura da prova produzida. Precedentes específicos do STJ. 5. A intempestiva impugnação às contas apresentadas pelo réu não obriga o julgador a, necessariamente, acatá-las de plano, sendo-lhe "facultado amplos poderes de investigação, podendo ele, a despeito do desentranhamento da resposta, instaurar a fase instrutória do feito, com a realização da perícia e colheita de prova em audiência" (REsp 167718/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Quarta Turma, DJ 05/03/2001, P. 167). 6. Inexistência, assim, de violação ao art. 915, §1º, do CPC/1973. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 349.945/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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