JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
12/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 12/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRU. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. 3. Esta Corte Superior tem afastado a deserção se "corretamente indicados na guia o STJ como unidade de destino, o nome e o CNPJ do recorrente e o número do processo", o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 906.953/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 12/12/2016.)
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