- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 03/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, nos termos dos seguintes precedentes: AgRg no AREsp 165.686/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 1.º/9/2014, e AgRg no AREsp 425.678/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 7/3/2014. 3. Hipótese em que a sobreposição parcial das guias do preparo do recurso especial impede a análise de alguns dos requisitos exigidos pelas resoluções desta Corte Superior, como a devida anotação dos códigos de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 447.257/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 3/2/2017.)
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