JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, nos termos dos seguintes precedentes: AgRg no AREsp 165.686/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 1.º/9/2014, e AgRg no AREsp 425.678/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 7/3/2014. 3. Hipótese em que a sobreposição parcial das guias do preparo do recurso especial impede a análise de alguns dos requisitos exigidos pelas resoluções desta Corte Superior, como a devida anotação dos códigos de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 447.257/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 3/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS DE REMESSA E RETORNO. COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É deserto o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). 2. Este Tribunal Superior consolidou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRU. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A irregularidade no preenchime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESERÇÃO. PRECEDENTES 1 - Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2 - Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.