JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, no julgamento do recurso (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 08/05/2014), firmou o entendimento de que, em processo de conhecimento, mostra-se relevante o requerimento de produção de perícia para demonstrar desequilíbrio atuarial que adviria do eventual acolhimento do pleito, em vista das peculiaridades do regime de previdência privada e da legislação de regência. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 615.604/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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