JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, no julgamento do recurso (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 08/05/2014), firmou o entendimento no sentido de que, em processo de conhecimento mostra-se relevante o requerimento de produção de perícia atuarial para demonstrar eventual desequilíbrio que adviria do eventual acolhimento do pleito, em vista das peculiaridades do regime de previdência privada e da legislação de regência. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.724.662/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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