JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA IDÊNTICA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida idêntica em mandamus originário, quando ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Este Superior Tribunal, na linha do entendimento que vem sendo firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, admite a execução provisória da pena, após o esgotamento das instâncias ordinárias, sendo prescindível fundamentação sobre a prisão, após este momento processual, mas antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 375.840/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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