- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 22/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve incidir à espécie o entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl nos REsps n. 1.484.413/DF e 1.484.415/DF para determinar a execução provisória da pena. 2. O impetrante sequer comprovou que efetivamente haja interposto recurso especial, de modo que não há como aferir a viabilidade de eventuais controvérsias que circundem a(s) tese(s) jurídica(s) ventilada(s) em apelo especial, o que afasta a plausibilidade do direito tido como líquido e certo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 353.422/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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