JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória ajuizada por Carlos Alberto Feitosa Mendes contra o Município de Cabo Frio. 2. Segundo reconhece expressamente o acórdão recorrido, "não resta a menor dúvida de que a área na qual situado o lote 11, de propriedade do autor, é de preservação permanente legal. Está situado em restinga, ainda coberta por vegetação nativa, fixadora de dunas. Portanto, a supressão da vegetação - que se faria necessária antes de qualquer edificação somente poderia ser autorizada pela autoridade competente, quando comprovados a utilidade pública ou o interesse social. Isso, repita-se, desde 1965" (e-STJ, fl. 306). 3. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 458, II, 460 e 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Assim, na linha da jurisprudência do STJ, descabe falar em desapropriação indireta se a área já estava protegida por prescrição legal anterior à norma municipal impugnada. Precedentes: AgRg no REsp 556.478/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2010; REsp 872.976/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05.11.2010; AgRg no REsp 873.179/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29.6.2009; EREsp 610.158/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.9.2008; AgRg no REsp 610.158/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10.4.2006; REsp 442.774/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 20.6.2005. 5. Nos termos de precedentes do STJ, áreas de preservação permanente constituem espaços non aedificandi. A propósito: REsp 1.454.281/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.9.2016; AgRg no AREsp 571.389/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18.12.2015; REsp 529.027/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4.5.2009. No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.623.791/RS, Ministro Mauro Campbell Marques, 29.9.2016; REsp 1.401.692, Ministra Assusete Magalhães, 15.8.2016. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.338.235/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA NON AEDIFICANDI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que se discute indenização imposta pelas instâncias ordinárias referente à fixação de área non aedificandi ao lado de canal, o que foi equiparado à desapropriação indireta. Houve, anteriormente, pagamento de indenização pela desapropriação direta da área necessária para a construção da me…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. ESPAÇO NON AEDIFICANDI. BALNEÁRIO CASSINO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA. DUNAS E CORDÕES ARENOSOS. DANO ECOLÓGICO IN RE IPSA. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Induvidosa a prescrição do legislador no que se refere à posição intangível e ao caráter non aedificandi da Área de Preservação Permanente - APP, nela interditando ocupação ou construção, com pouquíssimas exceções (casos de utilidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. ÁREA NON AEDIFICANDI. PRAIA DO SANTINHO. DUNAS DOS INGLESES. DANO ECOLÓGICO. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. 1. Induvidosa a prescrição do legislador, no que se refere à posição intangível e ao caráter non aedificandi da Área de Preservação Permanente - APP, nela interditando ocupação ou construção, com pouquíssimas exceções (casos de utilidade pública e interesse social), submetidas a licenciamento administrativo. 2. Precedente em situaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 6.766/79, 2º, 3º, 4º DA LEI 4.771/65. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, POR LEI FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. IMPOSSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL COSTA DO SOL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ATESTA INEXISTIR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ 1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação indireta proposta em 8.3.2019 contra o Estado do Rio de Janeiro, visando à indenização do terreno, adquirido em 2007, em área de preservação ambiental, com área de 2.065 m², localizad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.