JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DELITO PERPETRADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pese o esmero da Defensoria Pública, trata-se de condenação por crime de ameaça, perpetrado no âmbito de relação doméstica e familiar, não sendo possível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 370.278/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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