- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA MÃE E ESPOSA DOS AUTORES. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, RECONHECEU A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de demanda indenizatória proposta em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, decorrente de acidente de trânsito, que vitimou a esposa e genitora dos demandantes. III. No caso, o Tribunal a quo - mantendo a sentença de improcedência - concluiu, à luz das provas dos autos, que "restou comprovado que o acidente gerador do dano não decorreu da falta de sinalização horizontal na pista de rolamentos, mas sim da imprudência do condutor do veículo em que se encontrava a mulher do demandante, que invadiu a faixa contrária de seu fluxo e colidiu frontalmente com o outro veículo. Portanto, a falta de sinalização horizontal não foi a efetiva causadora do acidente de trânsito relatado, fator determinante do infortúnio, não existindo no feito qualquer evidência de que o acidente ocorreu em virtude de má conservação da rodovia". Assim, não há como reconhecer - sem revolver o quadro fático dos autos - a responsabilidade do DNIT pelo acidente que causou a morte da mãe e esposa dos autores. Incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 906.741/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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