JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. DANOS MORAIS DEVIDOS AOS FAMILIARES DE VÍTIMA FATAL. CAUSALIDADE CONCORRENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a majoração do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória, o que não se configura na presente hipótese. 2. Ademais, tendo o Tribunal local concluído com base no conjunto fático-probatório dos autos, impossível se torna o confronto entre o paradigma e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força do enunciado n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 967.258/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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