JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluído que não houve suspeita de ocultação para citação por hora certa, bem como pela presença dos requisitos para o ato citatório por edital, não se revela possível modificar tais conclusões tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 918.549/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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