JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo Distrito Federal em desfavor da execução ajuizada por SINDIRETA/DF. No Tribunal a quo, o recurso foi julgado parcialmente procedente. O agravo interno do sindicato foi julgado manifestamente improcedente, sendo aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, conforme a ementa de acórdão. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. III - Ocorre que, no ato da interposição do recurso especial, a parte deixou de recolher os valores correspondentes à penalidade aplicada. IV - Segundo a clara dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, "o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento" (EDcl no AgInt no AREsp n. 859.529/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 29/8/2016). V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.864.949/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. 2. Ocorre que,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. "Nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final" (EDcl no AgInt nos EDcl nos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. MULTA. NÃO RECOLHIMENTO. 1. "Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final" (AgInt no AREsp 1.613.280/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020). No me…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2915 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que o prévio recolhimento da multa processual imposta ao litigante no julgamento do Agravo Interno, nos termos do § 5º do artigo 1.021 do CPC constitui condição de admissibilidade de qualquer out…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. OBRIGATORIEDADE. 1. Nos termos do § 5º do artigo 1.021 do CPC, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do mesmo artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso interposto sem a comprovação do pagamento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.788.08…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.