- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não está caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando a parte não especifica como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorre sobre as matérias que entende por omissas, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF. 2. A ação rescisória é admissível quando impugna decisão de mérito transitada em julgado, sendo este um dos pressupostos do art. 485 do CPC/1973, o que não se observa na espécie. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.580.036/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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