JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DA INCIDENTAL. EMBARGOS OPOSTOS ANTES DA LEI 11.382/2006. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido os embargos à execução opostos antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, quando não havia a obrigatoriedade de sua instrução com as peças processuais relevantes ao deslinde da controvérsia, e considerando a necessidade de se evitar surpresas processuais, deve ser dada à apelante a oportunidade para juntar os documentos pertinentes, antes de se concluir pelo não conhecimento da apelação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.190.905/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 13/12/2016.)
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