Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO ANTERIOR À LEI 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a respectiva decisão, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.077.046/RS, relatora Ministra Mari…