JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO ANTERIOR À LEI N. 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, processados os embargos à execução na vigência da regra anterior, a respectiva decisão, ainda que proferida após a Lei n. 11.232/2005, possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 991.490/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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