- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. A revisão da convicção formada pela Corte de origem seja quanto à existência de responsabilidade da agravante seja quanto ao cabimento da multa aplicada exige o revolvimento do conjunto fático dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão essa vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.321.551/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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