- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em repercussão geral, do ARE n. 773.765/PR, é firme em asseverar que a ação penal resultante de lesão corporal em situação de violência doméstica é pública incondicionada, compreensão sintetizada no enunciado da Súmula n. 542. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 370.432/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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