- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mantida a decisão do Conselho de Sentença, por estar amparada em uma das versões discutidas em Plenário, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para concluir que a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Não tendo o agravante especificado quais artigos teriam sido malferidos, incide, no ponto, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 762.508/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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