- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A pretensão de anulação da sentença condenatória, por ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria o confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, análise que se mostra incompatível com a via do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 891.795/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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