Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, considera-se deserto o recurso especial interposto quando não há correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento das custas e o comprovante de pagamento bancário, não se podendo sanar posteriormente referida irregularidade no preparo recursal em razão da preclusão consumativa. 2. Agravo re…