Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/11/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, considera-se deserto o recurso especial interposto quando não há correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento das guias relativas ao preparo recursal e os respectivos comprovantes de pagamento bancário, irregularidade que não pode ser sanada posteriormente em razão da preclusão consumativa. 2. Agravo …