JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APLICAÇÃO DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TESE DE INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. ANÁLISE QUE DEMANDA APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte Recorrente em que se almeja a incorporação aos seus proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos Servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho (GDPGPE), após o processamento do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial. 2. No caso, concluiu a Corte de origem que o pagamento integral da Gratificação de Desempenho ficou limitado pela sentença transitada em julgado ao início do ciclo de avaliações dos Servidores ativos e a publicação dos respectivos resultados, o que efetivamente ocorreu. Desse modo, o deferimento da pretensão autoral, para que seja restabelecido o pagamento integral do benefício, sob a alegação de que tal limitação viola o direito à irredutibilidade salarial, implicaria em violação à coisa julgada material formada no processo anterior. 3. Dessa forma, rever o entendimento firmado pela instância ordinária para concluir que a análise do pedido formulado pela parte Recorrente não ofenderia os limites da coisa julgada demandaria, necessariamente, o exame do conjunto fático probatório existente nos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 758.513/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22.3.2016; AgRg no REsp. 1.157.779/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.6.2016. 4. Além disso, depreende-se dos autos que, para a solução da controvérsia, o Tribunal de origem concluiu que o pagamento integral da gratificação ficou limitado, pela sentença transitada em julgado, ao início das avaliações de desempenho dos Servidores ativos e publicação de seus resultados, o que efetivamente ocorreu, o deferimento da pretensão autoral implicaria em violação à coisa julgada material formada no processo anterior (fls. 120). 5. Contudo, a parte Recorrente limitou-se a defender a inexistência de coisa julgada, ao argumento de que seriam distintas as causas de pedir e os pedidos formulados nas demandas, olvidando-se de afastar o fundamento de que a limitação temporal para o recebimento integral da gratificação de desempenho contida no título executivo, vai de encontro ao alegado direito à irredutibilidade salarial. Desse modo, aplicável, na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF. Precedentes: AgRg no REsp. 968.261/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.2.2016; AgRg no AREsp. 610.622/ES, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 29.2.2016. 6. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.604.184/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APLICAÇÃO DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TESE DE INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. ANÁLISE QUE DEMANDA APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO. PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA NO JULGADO ANTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ASSEGUROU A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, MANTIDA A PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS, ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ATIVOS. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO, PRETENDENDO O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ASSEGUROU A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO, MANTIDA A PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS, ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ATIVOS. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO, PRETENDENDO O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTIC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO ATÉ O PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. AÇÃO POSTERIOR PARA PRESERVAR O VALOR APÓS TAL MARCO. COISA JULGADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.