JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança, como espécie recursal que é, reclama, para sua admissibilidade, a fiel observância do princípio da dialeticidade, impondo-se à parte recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros - de procedimento ou de aplicação do direito - que justificam a reforma do acórdão recorrido, não bastando, para isso, a simples insatisfação com a denegação da ordem. 2. No caso destes autos, a Corte Estadual denegou a segurança com base em dois fundamentos diversos: (1) a alteração da classificação final do processo seletivo se deu segundo as regras estabelecidas no edital; e, (2) foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo se assegurado ao impetrante o direito de recorrer. As razões do recurso ordinário, por sua vez, ficaram limitadas à reiteração dos argumentos postos na exordial e nos aclaratórios, nada apontando quanto ao desacerto desses fundamentos, pelo que se negou seguimento ao recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 47.395/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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